MACETE: CRIMES + GRAVES (CF ART. 5)


Três incisos do art.5 CRF tratam basicamente do mesmo tema: os crimes mais graves de nosso ordenamento jurídico. Por tal motivo, sempre caem misturados em questões de concursos, confundindo o candidato com os termos "inafiançável" e "imprescritível".

Uma verdadeira pegadinha hedionda!
Mas se analisarmos os 3 grupos de crimes em conjunto, facilita decorar que todos são inafiançáveis. Ainda, basta lembrar que os hediondos + 3Ts prescrevem, só esse grupo.
Obs: lembre que prescrição penal é uma "punição" ao estado que foi omisso, incompetente. Se vincularmos racismo a Hitler e grupos armados as Farc (colômbia), facilita a visualização de hipóteses onde criminosos dominam ou afastam a própria ordem estatal, não sendo essa omissa na apuração do crime (seria caso de guerra).

---> Jamais cometer o equívoco de achar que o traficante na favela é grupo armado!!! Beira-mar, CV, PCC etc, estão no grupo dos hediondos e tráfico de entorpecentes _ crimes perfeitamente prescritíveis de acordo com o 109 CP_ e, por tal motivo, não podem fazer parte do grupo armado referido pela CF, imprescritível. Por isso a melhor forma de se raciocinar é lembrar de movimentos armados como as Farc na Colômbia que, por afastarem o aparato policial e judicante do estado, estão fora da analise da omissão (prescrição) em sua persecução.

Segue o quadro:


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