Caiu na OAB: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Assinale a opção INCORRETA. Tem o mesmo efeito de certidão negativa a certidão de existência de crédito tributário:
a) Objeto de execução fiscal em que, mesmo não devidamente depositados, tenham sido oferecidos bens à penhora.
b) Que seja objeto de parcelamento.
c) Ao qual tenha sido concedida moratória ou que seja objeto de parcelamento.
d) Não vencido ou cujo montante integral tenha sido depositado.
(resposta abaixo)
ERRADA OPÇÃO A - Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Na questão o depósito não foi efetivado, contrariando o Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
II - o depósito do seu montante integral;
Ou seja, não basta OFERECER bens a penhora, mas essa deve estar efetivada.
Em 2007 caiu questão similar, demonstrando a importância do tema:
Não será expedida a certidão positiva de débitos com efeitos de negativa quando
a) os débitos forem objeto de execução fiscal na qual foi apresentada apenas exceção de pré-executividade.
b) o auto de infração que constituiu o crédito tributário for impugnado pelo contribuinte, nos termos das leis reguladoras do processo administrativo tributário.
c) os débitos estiverem incluídos no parcelamento.
d) o contribuinte tiver efetuado o depósito do montante integral dos débitos.
RESPOSTA A: a exceção de pré-executividade é um risco do qual o executado assume correr, desprovido de força suspensiva ou de qualquer efeito sobre as certidões.
a) os débitos forem objeto de execução fiscal na qual foi apresentada apenas exceção de pré-executividade.
b) o auto de infração que constituiu o crédito tributário for impugnado pelo contribuinte, nos termos das leis reguladoras do processo administrativo tributário.
c) os débitos estiverem incluídos no parcelamento.
d) o contribuinte tiver efetuado o depósito do montante integral dos débitos.
RESPOSTA A: a exceção de pré-executividade é um risco do qual o executado assume correr, desprovido de força suspensiva ou de qualquer efeito sobre as certidões.
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