Caiu na OAB: ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL
Ano: 2008 Banca: CESPE OAB-SP
No Brasil, o estabelecimento empresarial regulado pelo Código Civil é tratado como
a) pessoa jurídica.
b) patrimônio de afetação ou separado.
c) sociedade não-personificada.
d) universalidade.
a) pessoa jurídica.
b) patrimônio de afetação ou separado.
c) sociedade não-personificada.
d) universalidade.
(resposta abaixo)
Resposta:
opção D. Como acima referido no mapa mental, estabelecimento não possui personalidade jurídica, sendo objeto de direitos, é mera reunião de bens (universalidade)
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