Caiu na OAB: LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO FISCAL

Caiu na OAB: LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO FISCAL

No mapa mental abordamos as principais questões sobre legitimidade ativa. Como exemplo de perguntas da OAB sobre legitimidade (ativa e passiva) segue a questão abaixo (resposta abaixo):

Assinale a opção correta acerca do processo de execução fiscal, previsto na Lei n.º 6.830/1980.

a) A dívida ativa da União será apurada e inscrita no conselho de contribuintes do Ministério da Fazenda.

b) É lícito o ajuizamento de execução fiscal contra o fiador e os sucessores do devedor a qualquer título.
c) Depende de requerimento expresso constante da petição inicial a produção de provas pela fazenda pública.
d) O despacho do juiz que deferir a petição inicial importa, necessariamente, em ordem para arresto, se não for paga a dívida nem garantida a execução.


CORRETA b) É lícito o ajuizamento de execução fiscal contra o fiador e os sucessores do devedor a qualquer título.
LEI 6.830/1980
Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

I - o devedor;
II - o fiador;
III - o espólio;
IV - a massa;
V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
VI - os sucessores a qualquer título.


A questão "A" está ERRADA pois segundo a LEF Art. 2º. § 4º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

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