Caiu na OAB: CONSUMIDOR E ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA
Segue mapa mental sobre a estrutura e histórico do direito consumerista e questão sobre abusividade.
Em um contrato de consumo, não é considerada abusiva a cláusula que
a) determina a utilização compulsória de arbitragem.
b) estabelece a remessa do nome do consumidor inadimplente para bancos de dados ou cadastros de consumidores.
c) transfere responsabilidades a terceiros.
d) estabelece a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
a) determina a utilização compulsória de arbitragem.
b) estabelece a remessa do nome do consumidor inadimplente para bancos de dados ou cadastros de consumidores.
c) transfere responsabilidades a terceiros.
d) estabelece a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
RESPOSTA B. Os cadastros de consumidores estão expressamente previstos na SEÇÃO VI Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores (Lei 8078)
OBS (sobre a resposta A): STJ - "O art. 51, VII, do CDC se limita a vedar a adoção prévia e compulsória da arbitragem, no momento da celebração do contrato, mas não impede que, posteriormente, diante de eventual litígio, havendo consenso entre as partes (em especial a aquiescência do consumidor), seja instaurado o procedimento arbitral."
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