Caiu na OAB: crimes contra a honra

Caiu na OAB: crimes contra a honra


Ana Maria, aluna de uma Universidade Federal, afirma que José, professor concursado da instituição, trai a esposa todo dia com uma gerente bancária. 

A respeito do fato acima, é correto afirmar que Ana Maria praticou o crime de
  
a) calúnia, pois atribuiu a José o crime de adultério, sendo cabível, entretanto, a oposição de exceção da verdade com o fim de demonstrar a veracidade da afirmação.

  b) difamação, pois atribuiu a José fato desabonador que não constitui crime, sendo cabível, entretanto, a oposição de exceção da verdade com o fim de demonstrar a veracidade da afirmação, uma vez que José é funcionário público.

  c) calúnia, pois atribuiu a José o crime de adultério, não sendo cabível, na hipótese, a oposição de exceção da verdade.

  d) difamação, pois atribuiu a José fato desabonador que não constitui crime, não sendo cabível, na hipótese, a oposição de exceção da verdade.



CORRETA D

E toma mais uma pegadinha da FGV!!!

Como se percebe acima no quadro, na difamação excepcionalmente se admite a exceção da verdade em se tratando de ofendido funcionário público, MAS SOMENTE ofensa relativa ao exercício das funções, o que inocorre na questão.


Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Exceção da Verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.


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