Caiu na OAB: vitaliciedade vs estabilidade

Caiu na OAB: Estabilidade de servidor
2008 CESPE Exame de Ordem
Relativamente à estabilidade no serviço público, assinale a opção correta.
a) São estáveis os servidores públicos que se encontravam, na data da promulgação da Constituição de 1988, em exercício, no serviço público, por quatro anos continuados.
b) O servidor público estável está sujeito à perda do cargo em virtude de sentença judicial publicada em jornal oficial.
c) O servidor público estável pode perder o cargo mediante processo administrativo.
d) O servidor público adquire estabilidade com dois anos de efetivo serviço.

Correta: C (conforme exposto no gráfico)



MACETE: CRIMES + GRAVES (CF ART. 5)


Três incisos do art.5 CRF tratam basicamente do mesmo tema: os crimes mais graves de nosso ordenamento jurídico. Por tal motivo, sempre caem misturados em questões de concursos, confundindo o candidato com os termos "inafiançável" e "imprescritível".

Uma verdadeira pegadinha hedionda!
Mas se analisarmos os 3 grupos de crimes em conjunto, facilita decorar que todos são inafiançáveis. Ainda, basta lembrar que os hediondos + 3Ts prescrevem, só esse grupo.
Obs: lembre que prescrição penal é uma "punição" ao estado que foi omisso, incompetente. Se vincularmos racismo a Hitler e grupos armados as Farc (colômbia), facilita a visualização de hipóteses onde criminosos dominam ou afastam a própria ordem estatal, não sendo essa omissa na apuração do crime (seria caso de guerra).

---> Jamais cometer o equívoco de achar que o traficante na favela é grupo armado!!! Beira-mar, CV, PCC etc, estão no grupo dos hediondos e tráfico de entorpecentes _ crimes perfeitamente prescritíveis de acordo com o 109 CP_ e, por tal motivo, não podem fazer parte do grupo armado referido pela CF, imprescritível. Por isso a melhor forma de se raciocinar é lembrar de movimentos armados como as Farc na Colômbia que, por afastarem o aparato policial e judicante do estado, estão fora da analise da omissão (prescrição) em sua persecução.

Segue o quadro:


Caiu na OAB: fomento mercantil e instituições financeiras

Questão bem formulada do XVI exame de ordem:






Lei Complementar 105 de 2001

Art. 1o As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.

§ 1o São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar:

I – os bancos de qualquer espécie;

II – distribuidoras de valores mobiliários;

III – corretoras de câmbio e de valores mobiliários;

IV – sociedades de crédito, financiamento e investimentos;

V – sociedades de crédito imobiliário;

VI – administradoras de cartões de crédito;

VII – sociedades de arrendamento mercantil;

VIII – administradoras de mercado de balcão organizado;

IX – cooperativas de crédito;

X – associações de poupança e empréstimo;

XI – bolsas de valores e de mercadorias e futuros;

XII – entidades de liquidação e compensação;

XIII – outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.

§ 2o As empresas de fomento comercial ou factoring, para os efeitos desta Lei Complementar, obedecerão às normas aplicáveis às instituições financeiras previstas no § 1o.

§ 3o Não constitui violação do dever de sigilo:

I – a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil;

II - o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil;

III – o fornecimento das informações de que trata o § 2o do art. 11 da Lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996;

IV – a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa;

V – a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados;

VI – a prestação de informações nos termos e condições estabelecidos nos artigos 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, 7o e 9 desta Lei Complementar.

§ 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:

I – de terrorismo;

II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;

IV – de extorsão mediante seqüestro;

V – contra o sistema financeiro nacional;

VI – contra a Administração Pública;

VII – contra a ordem tributária e a previdência social;

VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

IX – praticado por organização criminosa.

MAPA MENTAL: DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO

2011 - Exame de Ordem Unificado (FGV)

O negócio jurídico depende da regular manifestação de vontade do agente envolvido. Nesse sentido, o art. 138 do Código Civil dispõe que “são anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio”. Relativamente aos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.

  a) O falso motivo, por sua gravidade, viciará a declaração de vontade em todas as situações e, por consequência, gerará a anulação do negócio jurídico.

 b) O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

  c) O erro é substancial quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, ainda que tenha influído nesta de modo superficial.

  d) O erro de cálculo gera a anulação do negócio jurídico, uma vez que restou viciada a declaração de vontade nele baseada.

DEFEITOS NEGOCIO JURIDICO


CORRETA: B

CC Art 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

A) ERRADA: Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

C) ERRADA 

Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

D) ERRADA

Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

Macete: ação popular




Art, 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Informativo STF - Eca vs. competência trabalhista

STF solucionou a lide relativa a competência para autorização de trabalho de menores artistas.



Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

§ 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Caiu na OAB: Tribunal de Contas


Questão que sempre cai (em qualquer concurso jurídico) é a relativa a redação do artigo 71 da CRFB, notadamente em relação aos poderes do TCU/TCEs no controle de atos e contratos administrativos.



Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.


Caiu na OAB: EXECUÇÃO FISCAL

Questão recente cobrando entendimento do STJ.


Caiu na OAB: CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Caiu na OAB: CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Ano: 2010 Banca: CESPE. De acordo com a classificação das constituições, denomina-se dogmática a constituição que

  a) contém uma parte rígida e outra flexível e sistematiza os dogmas aceitos pelo direito positivo internacional.
  b) sistematiza os dogmas sedimentados pelos costumes sociais e, também conhecida como costumeira, é modificável por normas de hierarquia infraconstitucional, dada a rápida evolução da sociedade.
  c) é elaborada, necessariamente, por um órgão com atribuições constituintes e, somente existindo na forma escrita, sistematiza as ideias fundamentais contemporâneas da teoria política e do direito.
  d) somente pode ser alterada mediante decisão do poder constituinte derivado, sendo também conhecida como histórica.



RESPOSTA CORRETA: B

Dogmas são valores (lembrar de dogmas religiosos) que determinada constituição carrega, detendo destaque os valores democracia e liberdade de manifestação, na atual CRFB.

A banca tentou criar uma confusão entre dogma (valor) e costume (constituições não-escritas), mas tais conceitos não se confundem. Basta pensar que antes de 1988 o regime democrático no Brasil não era costume, vivíamos numa ditadura, e mesmo assim o referido dogma foi um dos alicerces da Carta Magna.

Caiu na OAB: TRIBUTOS EXTRAFISCAIS

Caiu na OAB: TRIBUTOS EXTRAFISCAIS

Ano: 2008 OAB-SP
Assinale a opção correta quanto ao imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).
a) O IOF tem função predominantemente extrafiscal.
b) Constitui uma das hipóteses de incidência do IOF a posse de um título mobiliário.
c) As alíquotas do IOF somente podem ser modificadas por lei em sentido estrito.
d) O lançamento do IOF deve ser sempre executado de ofício pela autoridade administrativa.
(resposta abaixo)






RESPOSTA: opção A. O IOF tem função predominantemente extrafiscal de controle da política monetária.