Questão recente cobrando entendimento do STJ.
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Caiu na OAB: TRIBUTOS EXTRAFISCAIS
Caiu na OAB: TRIBUTOS EXTRAFISCAIS
Ano: 2008 OAB-SP
Assinale a opção correta quanto ao imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).
a) O IOF tem função predominantemente extrafiscal.
b) Constitui uma das hipóteses de incidência do IOF a posse de um título mobiliário.
c) As alíquotas do IOF somente podem ser modificadas por lei em sentido estrito.
d) O lançamento do IOF deve ser sempre executado de ofício pela autoridade administrativa.
b) Constitui uma das hipóteses de incidência do IOF a posse de um título mobiliário.
c) As alíquotas do IOF somente podem ser modificadas por lei em sentido estrito.
d) O lançamento do IOF deve ser sempre executado de ofício pela autoridade administrativa.
(resposta abaixo)
RESPOSTA: opção A. O IOF tem função predominantemente extrafiscal de controle da política monetária.
Caiu na OAB: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Caiu na OAB: ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Assinale a opção INCORRETA. Tem o mesmo efeito de certidão negativa a certidão de existência de crédito tributário:
a) Objeto de execução fiscal em que, mesmo não devidamente depositados, tenham sido oferecidos bens à penhora.
b) Que seja objeto de parcelamento.
c) Ao qual tenha sido concedida moratória ou que seja objeto de parcelamento.
d) Não vencido ou cujo montante integral tenha sido depositado.
(resposta abaixo)
ERRADA OPÇÃO A - Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Na questão o depósito não foi efetivado, contrariando o Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
II - o depósito do seu montante integral;
Ou seja, não basta OFERECER bens a penhora, mas essa deve estar efetivada.
Em 2007 caiu questão similar, demonstrando a importância do tema:
Não será expedida a certidão positiva de débitos com efeitos de negativa quando
a) os débitos forem objeto de execução fiscal na qual foi apresentada apenas exceção de pré-executividade.
b) o auto de infração que constituiu o crédito tributário for impugnado pelo contribuinte, nos termos das leis reguladoras do processo administrativo tributário.
c) os débitos estiverem incluídos no parcelamento.
d) o contribuinte tiver efetuado o depósito do montante integral dos débitos.
RESPOSTA A: a exceção de pré-executividade é um risco do qual o executado assume correr, desprovido de força suspensiva ou de qualquer efeito sobre as certidões.
a) os débitos forem objeto de execução fiscal na qual foi apresentada apenas exceção de pré-executividade.
b) o auto de infração que constituiu o crédito tributário for impugnado pelo contribuinte, nos termos das leis reguladoras do processo administrativo tributário.
c) os débitos estiverem incluídos no parcelamento.
d) o contribuinte tiver efetuado o depósito do montante integral dos débitos.
RESPOSTA A: a exceção de pré-executividade é um risco do qual o executado assume correr, desprovido de força suspensiva ou de qualquer efeito sobre as certidões.
Caiu na OAB: LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO FISCAL
Caiu na OAB: LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO FISCAL
No mapa mental abordamos as principais questões sobre legitimidade ativa. Como exemplo de perguntas da OAB sobre legitimidade (ativa e passiva) segue a questão abaixo (resposta abaixo):
Assinale a opção correta acerca do processo de execução fiscal, previsto na Lei n.º 6.830/1980.
a) A dívida ativa da União será apurada e inscrita no conselho de contribuintes do Ministério da Fazenda.
b) É lícito o ajuizamento de execução fiscal contra o fiador e os sucessores do devedor a qualquer título.
c) Depende de requerimento expresso constante da petição inicial a produção de provas pela fazenda pública.
d) O despacho do juiz que deferir a petição inicial importa, necessariamente, em ordem para arresto, se não for paga a dívida nem garantida a execução.
CORRETA b) É lícito o ajuizamento de execução fiscal contra o fiador e os sucessores do devedor a qualquer título.
LEI 6.830/1980
Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:
I - o devedor;
II - o fiador;
III - o espólio;
IV - a massa;
V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
VI - os sucessores a qualquer título.
A questão "A" está ERRADA pois segundo a LEF Art. 2º. § 4º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
No mapa mental abordamos as principais questões sobre legitimidade ativa. Como exemplo de perguntas da OAB sobre legitimidade (ativa e passiva) segue a questão abaixo (resposta abaixo):
Assinale a opção correta acerca do processo de execução fiscal, previsto na Lei n.º 6.830/1980.
a) A dívida ativa da União será apurada e inscrita no conselho de contribuintes do Ministério da Fazenda.
b) É lícito o ajuizamento de execução fiscal contra o fiador e os sucessores do devedor a qualquer título.
c) Depende de requerimento expresso constante da petição inicial a produção de provas pela fazenda pública.
d) O despacho do juiz que deferir a petição inicial importa, necessariamente, em ordem para arresto, se não for paga a dívida nem garantida a execução.
CORRETA b) É lícito o ajuizamento de execução fiscal contra o fiador e os sucessores do devedor a qualquer título.
LEI 6.830/1980
Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:
I - o devedor;
II - o fiador;
III - o espólio;
IV - a massa;
V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
VI - os sucessores a qualquer título.
A questão "A" está ERRADA pois segundo a LEF Art. 2º. § 4º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
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